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Contrato Team Building

De um lado a empresa MERU ESCALADA, CIRCO E IOGA LTDA., CNPJ 44.992.025/0001-94, sediada na Av. Reynaldo de Porcari 2433 Sala 11, bairro Medeiros na cidade de Jundiaí/SP (Sede Medeiros), neste denominada CONTRATADA, e do outro lado ROCA SANITÁRIOS BRASIL LTDA., CNPJ  75.801.902/0001-26, inscrição estadual 407.489.471.111, sediada na Av. Quatorze de Dezembro, 2800 no bairro Vila Mafalda na cidade de Jundiaí/SP, aqui denominada CONTRATANTE, representada pelo funcionário(a) que assina este ao final, firmam acordo segundo as seguintes cláusulas: 

OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1.  Este contrato contempla a prestação de serviço de Team Building, também conhecida por dinâmica corporativa de grupo, por parte da CONTRATADA à CONTRATANTE, a ser realizada na data de 30 de maio de 2022, segunda-feira, das 14:30 às 17:30 na sede Medeiros da CONTRATADA. 

Cláusula 1.a.  As atividades desenvolvidas serão todas realizadas com foco em escalada esportiva indoor e circo.

OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Cláusula 2.  A empresa CONTRATADA se obriga a realizar quatro dinâmicas distintas em sinergia com os objetivos a serem desenvolvidos na equipe, descritas e acordadas previamente com a CONTRATANTE na proposta de Team Building. Caso o período acordado seja insuficiente, fica a cargo da CONTRATADA aplicar menos dinâmicas sob o aval da CONTRATANTE.

Cláusula 3.  Todos os equipamentos de segurança necessários para a atividade como cadeirinhas de escalada, cordas, mosquetões, freios, colchões crashpad, além da estrutura necessária para prática da atividade de escalada, vias e agarras, itens circenses, estão incluídas no pacote. Sapatilhas estão restritas às numerações existentes no ginásio.

 

Cláusula 4.  Será oferecido à CONTRATANTE pela CONTRATADA um coffee break simples com frutas, pães, sucos, café e cookies.

 

Cláusula 5.  Em contrapartida a CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA o valor de R$250 / participante, sendo acordado o número de 14 participantes, totalizando o valor de R$ 3500, sendo pago via transferência bancária no prazo de 10 dias corridos após a data do evento.

Cláusula 6.  A CONTRATADA respeitará todas as normas mínimas de segurança que o esporte exige, além de comprometer-se com a manutenção e inspeção periódica de todos os itens de segurança. Porém mesmo seguindo todas as exigências, por se tratar de um esporte de aventura, acidentes inerentes ao bom funcionamento dos equipamentos ou boas práticas de segurança podem ocorrer. Nestes casos, a CONTRATANTE se faz neste, ciente destes riscos e se compromete previamente a não responsabilizar a CONTRATADA por eventuais ocorridos.

Cláusula 7. Caso algum equipamento seja danificado devido a mal uso a CONTRATADA se responsabiliza em arcar com o custo integral de sua reposição.


RESCISÃO DESTE

Cláusula 7.  Caso a CONTRATADA queira romper este contrato, será obrigada a devolver o valor integral do que foi recebido por parte da CONTRATANTE. Caso a desistência parta da CONTRATANTE com 7 ou mais dias de antecedência à data do evento , em caráter de multa e ressarcimento de prejuízos ocasionados pela prévia reserva do espaço, apenas 50% do que foi pago será devolvido. Caso a desistência por parte da CONTRATANTE ocorra com menos de 7 dias, não haverá devolução do valor já pago.


DEMAIS CONSIDERAÇÕES

Cláusula 8.  Pressupõe-se que a infraestrutura interna do ginásio seja de conhecimento prévio por parte da CONTRATANTE, e que a mesma está de acordo com a realização da dinâmica no local.

 

Cláusula 9.  As parte elegem o Foro de Jundiaí, para dirimir judicialmente as controvérsias inerentes do presente contrato.

 

E, assim por estarem justos e contratados assinam o presente, em 2 (duas) vias de igual forma, teor.


Jundiaí, 27 de maio de 2022.

Assinado com sucesso

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